Missão

Considerando o carácter de raridade das Aldeias Históricas e a sua individual e singular identidade,

Considerando que as Aldeias Históricas são, à sua maneira, lugares de excepção no âmbito do património construído,

Considerando a necessidade de contribuir para a preservação do património rico que cada aldeia encerra,

Os signatários entendem constituir-se como impulsionadores e parte integrante de uma Associação vocacionada para a defesa, reabilitação, salvaguarda, dinamização e revivificação do património arqueológico, arquitectónico, urbanístico, histórico ou vernacular, património intangível e património natural.

Neste sentido, a AHP está aberta, quer às actualmente classificadas Aldeias Históricas, quer a outras Aldeias Históricas e Seculares, que se queiram associar em rede a este projecto, a título individual ou colectivo, em qualquer altura.

A AHP rege-se pelos princípios e regras gerais, consignados universalmente em Democracia, dando particular relevo à:
a) Independência – relativamente ao Estado, às organizações políticas, empresariais, sindicais e confissões religiosas;
b) Transparência – no relacionamento com a Sociedade Civil e com o Estado;
c) Cooperação – com outras organizações que prossigam fins similares ou que pretendam levar a cabo acções que se enquadrem nos princípios e objectivos da AHP.

Artigo 6.º
(Objectivos e atribuições)

A AHP tem como objectivos e atribuições:
1- A identificação, investigação, defesa, protecção, conservação, restauro, reabilitação, revivificação, valorização, divulgação e gestão do património arqueológico, arquitectónico e urbanístico, compreendendo também a sua envolvente, bem como o património intangível associado, das Aldeias Históricas incluídas no PPDR (Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional), nomeadamente: Monsanto da Beira (doravante designada apenas por Monsanto), Castelo Mendo, Castelo Novo, Castelo Rodrigo, Idanha-a-Velha, Linhares da Beira, Marialva, Piódão, Sortelha, Almeida, Belmonte, Trancoso e outras Aldeias Históricas e Seculares de Portugal que se queiram associar em rede a este projecto, em qualquer altura;

2- Criar e apoiar – só ou em colaboração com entidades públicas ou privadas (nacionais e internacionais) e outras associações de defesa e protecção do património – todas as medidas de gestão, salvaguarda, dinamização e revivificação tendentes à preservação do património arqueológico, arquitectónico, histórico ou vernacular, património intangível e património natural, das Aldeias mencionadas no n.º 1 deste artigo;

3- Contribuir para o estudo e solução dos problemas de urbanismo e contenção e áreas envolventes das Aldeias Históricas em referência no n.º 1 deste artigo;

4- Promover acções de formação – só ou em colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, centros de formação e instituições de ensino – vocacionadas para a defesa, salvaguarda, restauro, reabilitação, gestão e revivificação do património cultural tangível e intangível e património natural;

5- Criar, por todos os meios ao seu alcance, correntes de opinião pública que reforcem a acção colectiva da Associação e estimulem e consolidem o sentido de cidadania das populações, com vista à defesa e salvaguarda do património das Aldeias Históricas;

6- Dar o seu parecer, quando solicitado, às instituições oficiais ou particulares que se ocupem da gestão e salvaguarda do património das Aldeias mencionadas e doutras Aldeias Históricas e Seculares que vierem a ser consideradas;

7- Contribuir para a política integrada de exploração dos recursos patrimoniais numa perspectiva de desenvolvimento integrado e sustentável, considerando também os aspectos socioeconómicos e turísticos;

8- Promover a divulgação e preservação do património pelos meios que entender mais convenientes, nomeadamente através de programas de rádio e televisão, publicações, artigos, comunicados, visitas guiadas, organização de jornadas, seminários, colóquios e congressos, nacionais e internacionais, bem como de estudos sobre o património cultural arquitectónico e arqueológico das Aldeias Históricas referidas no n.º 1 supra;

9- Proporcionar, através do estabelecimento de parcerias com entidades nacionais ou internacionais, formação no âmbito da conservação, restauro, gestão e revivificação do património;

10- Procurar obter recursos financeiros – através de donativos, heranças ou receitas de actividades próprias, concurso a fundos europeus ou outros – recursos humanos e logísticos e receber apoios de entidades oficiais e também donativos de particulares enquadráveis na Lei do Mecenato, que viabilizem o seu funcionamento e a concretização das acções no âmbito da salvaguarda, gestão, divulgação, restauro e reabilitação do património.

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